Acidente de Trabalho

1- Acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre uma lesão física, temporária ou permanente, durante o exercício de suas atividades profissionais e tem sua capacidade de trabalho prejudicada, estamos diante de um acidente de trabalho. Essa lesão pode resultar em incapacidade para o trabalho, redução de produtividade ou até mesmo morte.

Podemos entender lesão corporal como qualquer tipo de dano ao corpo que cause debilidade, como um objeto que atinge o olho e causa uma ferida ou perda de visão.

No entanto, acidentes de trabalho não se limitam a incidentes dentro da empresa envolvendo quedas ou lesões.

Na verdade, existem três classificações diferentes de acidentes de trabalho, que são:

Acidente típico: Um incidente que possa ocorrer durante o horário de trabalho, como um acidente de escada, é um exemplo;

Acidente de trajeto: Um exemplo seria um evento que pode ocorrer enquanto se está trabalhando, como por exemplo, um acidente de escada;

Acidente atípico: Isso é válido quando uma doença, seja ela ocupacional ou relacionada à profissão, é adquirida como resultado do trabalho prestado, como é o caso da LER (lesão por esforço repetitivo).

O que deve ser feito pela empresa

Para reconhecer um acidente de trabalho ou doença, é necessário emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após sua ocorrência. Se o acidente ocorrer fora do local de trabalho, o funcionário deve informar à empresa onde trabalha. Mesmo sem afastamento das atividades por parte do funcionário, é responsabilidade da empresa emitir o documento.

O prazo para entrega do CAT ao trabalhador é até o primeiro dia útil após o acidente de trabalho, caso contrário, a empresa pode ser multada. Em caso de falecimento do trabalhador, a comunicação deve ser realizada imediatamente.

Se a empresa não emitir a CAT, qualquer pessoa interessada, incluindo o trabalhador, médico, sindicato, dependente ou autoridade pública, pode registrar a comunicação a qualquer momento. No entanto, a empresa ainda pode ser multada.

2- Auxílio-doença acidentário

Se o empregado ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de um acidente, ele tem o direito de solicitar o auxílio-doença acidentário.

É válido ressaltar que, nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve arcar com o pagamento do salário proporcional do trabalhador. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, contudo, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Quem tem direito ao benefício

● Empregado urbano/rural (empresa);
● Empregado doméstico;
● Trabalhador avulso (empresa);
● Segurado especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito ao benefício

● Contribuinte Individual;
● Contribuinte Facultativo.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ser segurado do INSS na época do acidente, sem a necessidade de ter cumprido o período de carência. Caso comece a contribuir após o acidente, não terá direito ao benefício.

Durante o afastamento, o empregador é obrigado a depositar o FGTS na conta vinculada do empregado.

Ademais, há a garantia de estabilidade provisória por 12 meses, período em que a empresa é obrigada a mantê-lo em sua função após o retorno ao trabalho.

Documentação necessária para a perícia

No dia marcado, é necessário que o trabalhador esteja munido de documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho, além de atestados, exames e relatórios relacionados ao acidente. Outros documentos médicos também podem ser levados, se houver necessidade.

3- Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido em virtude de sequelas permanentes decorrentes de um acidente de trabalho, funcionando como uma forma de indenização para o trabalhador que não possui mais capacidade total em relação ao que tinha anteriormente.

Cabe destacar que o auxílio-doença acidentário geralmente é concedido antes do auxílio-acidente, pois o primeiro deixa o trabalhador afastado por mais de 15 dias. Mesmo que a sequela seja permanente, isso não impede o trabalhador de retornar ao trabalho, embora reduza sua capacidade.

Nesse contexto, o auxílio-acidente atua como um benefício de caráter indenizatório.

Quem tem direito ao benefício

● Empregado urbano/rural (empresa);
● Empregado doméstico;
● Trabalhador avulso (empresa);
● Segurado especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito ao benefício

● Contribuinte Individual;
● Contribuinte Facultativo.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar segurado pelo INSS na época do acidente, não havendo a necessidade de ter cumprido o período de carência. Caso comece a contribuir após o acidente, não terá direito ao benefício.

Durante o período de afastamento, o empregador é responsável por depositar o FGTS na conta vinculada do empregado.

Além disso, é garantido ao trabalhador o direito à estabilidade provisória por 12 meses, período em que a empresa é obrigada a mantê-lo em seu cargo após o retorno ao trabalho.

Documentação necessária para a perícia

No dia marcado para a avaliação, é necessário que o trabalhador apresente seus documentos pessoais, como RG e CPF, além da carteira de trabalho, atestados, exames e relatórios relacionados ao acidente sofrido. É permitido levar outros documentos médicos, se necessário.

Início do benefício

O auxílio-acidente será concedido no dia seguinte após a conclusão do auxílio-doença acidentário. Caso o pedido tenha sido feito diretamente para o auxílio-acidente, a data de início será a que consta no requerimento feito ao INSS.

Cessação do benefício

O benefício será cancelado em casos de recuperação das sequelas do acidente, aposentadoria do segurado ou em caso de falecimento.

4- Pensão por morte (quando o trabalhador vem à óbito)

A pensão por morte é concedida aos dependentes do trabalhador que faleceu, desde que na data do falecimento ele fosse segurado do INSS e estivesse recebendo algum tipo de benefício previdenciário ou já tivesse o direito de recebê-lo.

O benefício em questão não requer o cumprimento de um período de carência.

Quem tem direito ao benefício

● Cônjuge que apresente prova de casamento ou união estável na data do falecimento do trabalhador;
● Filhos com menos de 21 anos de idade, exceto se forem portadores de deficiência;
● Pais que possam comprovar a dependência econômica do falecido;
● Irmãos que possam comprovar dependência econômica e que tenham menos de 21 anos de idade, exceto se forem portadores de deficiência.

Documentação necessária

● Documentos pessoais do trabalhador falecido e de seus dependentes, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
● Certidão de óbito do trabalhador falecido;
● Certidão de casamento, nascimento ou outros documentos que possam comprovar o vínculo do trabalhador com seus dependentes.

Demais direitos do trabalhador

O ponto de partida para a responsabilidade civil do empregador em relação aos direitos do funcionário que sofreu um acidente de trabalho é o dano causado ao empregado.

Gastos médicos: como tratamento e medicamentos. Se o empregador não assumir essa responsabilidade imediatamente, é importante que o trabalhador guarde os comprovantes para solicitar o reembolso posteriormente.

Indenização por danos morais: que pode ser requerida caso o acidente tenha afetado a honra, imagem ou vida privada do trabalhador. Essa condenação costuma ter caráter disciplinar e reparatório.

Indenização por danos estéticos: que tem como objetivo compensar o trabalhador em casos em que o acidente tenha gerado sequelas permanentes e afetado sua aparência, como perda de membros ou cicatrizes, causando sofrimento emocional.

5- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao INSS

Caso os benefícios mencionados não sejam concedidos ao trabalhador, este tem o direito de apelar da decisão ao INSS e pode buscar assistência jurídica de um advogado para tal. Nesse cenário, os documentos essenciais são:

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios sobre o acidente sofrido (no caso dos auxílios);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte).

- Ação judicial

Caso opte por isso, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial por conta própria, para o que será necessária ajuda especializada. Os documentos exigidos para esse procedimento são:

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios sobre o acidente sofrido (no caso dos auxílios);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte).

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