Benefícios para o Regime Próprio (RPPS)

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) destina-se aos servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Este regime abrange os servidores de cargo efetivo, seus dependentes e os aposentados. Por outro lado, os servidores de cargo comissionado são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois contribuem para o INSS.

Agora, vamos analisar os benefícios previdenciários disponíveis para os servidores públicos contribuintes do Regime Próprio. Eles têm acesso a uma série de vantagens proporcionadas por esse sistema, que visa garantir a proteção social e a segurança financeira dos servidores ao longo de sua vida profissional e após a aposentadoria. Esses benefícios incluem aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros.

Em resumo, o RPPS é o modelo previdenciário voltado para os servidores públicos efetivos, enquanto os servidores de cargo comissionado estão inseridos no RGPS. Os servidores do RPPS desfrutam de diversos benefícios previdenciários, que visam garantir sua proteção social ao longo da carreira e na fase de aposentadoria.

Importante: Há diferenças nas normas e orientações estabelecidas pelos estatutos federais, estaduais e municipais. É recomendável buscar aconselhamento de um advogado especializado para obter informações mais detalhadas sobre a área em que você está envolvido.

1- Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao servidor que tenha obtido a "licença saúde" devido a uma doença, após um período de 15 dias consecutivos.

Assim, o auxílio passa a ser concedido a partir do 16º dia de licença, sendo responsabilidade do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado arcar com os pagamentos referentes aos primeiros 15 dias de afastamento.

Quando a licença excede esse período, é necessário que o servidor se dirija à junta médica do Regime Próprio para realizar uma avaliação de sua incapacidade temporária. Se for constatada a incapacidade, o auxílio será liberado.

É importante ressaltar que não há exigência de carência ou qualquer outra contrapartida para que o servidor público tenha direito a receber o auxílio-doença.

2- Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez permanente é concedida aos servidores que se encontram permanentemente incapazes de trabalhar devido a um acidente ou doença.

Todos os servidores públicos que ocupam seus cargos no momento em que a incapacidade ocorre têm direito a receber esse benefício, desde que não haja possibilidade de reabilitação para outra função. A comprovação da incapacidade é realizada por meio de uma perícia médica.

Estágio probatório

O estágio probatório é um período em que os servidores públicos são avaliados para verificar sua capacidade de desempenhar o cargo para o qual foram admitidos através de concurso público.

Até o ano de 2018, caso um servidor ficasse permanentemente incapacitado para o trabalho durante esse período, poderia ser exonerado de sua função.

No entanto, é importante ressaltar que o exame de aptidão física e mental realizado antes da posse é suficiente para determinar que a pessoa não possuía doenças incapacitantes no momento em que iniciou o serviço público.

Portanto, se um servidor for afetado por uma doença ou sofrer um acidente logo após sua posse, ele pode ter o direito à aposentadoria por invalidez permanente.

Comprovação da incapacidade permanente

A obtenção da aposentadoria por invalidez requer que o servidor seja submetido a uma avaliação médica na qual são examinados os atestados, exames e relatórios que comprovem a sua incapacidade.

Caso seja confirmada a invalidez permanente, o servidor terá o direito de solicitar o benefício.

No caso de o laudo da avaliação médica indicar uma incapacidade temporária, o servidor poderá receber o auxílio-doença.

3- Salário-maternidade

O direito ao salário-maternidade é assegurado à servidora que necessita se ausentar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

A Lei nº 8.112 estabelece diretrizes para os servidores federais efetivos, com as seguintes determinações:

● Nascimento do filho: concessão de licença remunerada de 120 dias, a partir do primeiro dia do nono mês de gravidez. No caso de nascimento prematuro, a contagem tem início no dia do parto.

● Adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade: concessão de licença remunerada de 90 dias.

● Adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade: concessão de licença remunerada de 30 dias.

● Aborto atestado por médico: direito a repouso remunerado de 30 dias.

Importante: As normas e orientações estabelecidas nos estatutos federais, estaduais e municipais podem apresentar variações. Para obter informações mais detalhadas sobre a área em que você atua, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado.

4- Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um servidor público em caso de falecimento.

Com a implementação da Reforma da Previdência, houve algumas modificações nesse benefício, como a alteração do valor a ser recebido pelo beneficiário. No entanto, não há uma regra de transição para os servidores que já estavam em atividade.

É importante ressaltar que essas mudanças não afetam aqueles que já são beneficiários da pensão por morte ou aqueles que solicitarem o benefício se o servidor tiver falecido antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor.

Importante: É válido destacar que as alterações decorrentes da Reforma se aplicam apenas aos servidores federais. Estados e municípios têm autonomia para estabelecer suas próprias regras nesse sentido.

Quem tem direito ao benefício

Os dependentes do servidor são determinados de acordo com o regime em que ele está inserido, mas geralmente incluem:

● O cônjuge que possua comprovação de casamento ou união estável na data do falecimento do servidor.
● Filhos menores de 21 anos, a menos que sejam portadores de deficiência.
● Pais que comprovem dependência econômica em relação ao servidor falecido.
● Irmãos menores de 21 anos que comprovem dependência econômica, a menos que sejam portadores de deficiência.

Documentação necessária para comprovar grau de relação

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho) do servidor falecido e dos dependentes;
● Certidão de óbito do servidor falecido;
● Certidão de casamento, nascimento ou demais documentos que comprovem o vínculo.

Duração da pensão por morte

O benefício da pensão por morte, em muitos casos, não é vitalício e pode variar de acordo com os requisitos específicos de cada dependente. Os períodos mais comuns são:

● Cônjuge: concessão por até 4 meses quando o tempo de casamento ou união estável for inferior a 2 anos, ou quando o servidor falecido tiver contribuído por menos de 18 meses.
● Filho: pagamento até que complete 21 anos de idade, ou até os 24 anos se estiver cursando uma universidade.
● Filho com invalidez: o benefício é mantido até que a invalidez seja cessada.

5- Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de um servidor público que está detido. É necessário que esse grupo familiar dependa financeiramente do servidor.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, o benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS que possuem baixa renda. No entanto, no Regime Próprio dos servidores efetivos federais, estabelecido pela Lei nº 8.112, essa determinação não se aplica.

Portanto, os dependentes do servidor federal que está em reclusão têm direito ao auxílio-reclusão conforme as seguintes condições:

● Dois terços da remuneração, quando o servidor é preso em flagrante ou de forma preventiva.
● Metade da remuneração, no caso de condenação por sentença definitiva.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago a partir do dia em que o servidor é libertado, mesmo que seja uma liberdade condicional.

Quem tem direito ao benefício

Os dependentes do servidor são determinados com base no regime em que ele está inserido, sendo os mais comuns:

● O cônjuge que comprove casamento ou união estável na data do falecimento do servidor.
● Filhos menores de 21 anos, exceto se possuírem deficiência.
● Pais que comprovem dependência econômica em relação ao servidor falecido.
● Irmãos que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos, exceto se possuírem deficiência.

Documentação necessária para comprovar grau de relação

● Documentação pessoal (RG, CPF) do servidor preso e dos dependentes;
● Certidão de casamento, nascimento ou demais documentos que comprovem o vínculo.

Importante: As leis e regulamentos federais, estaduais e municipais geralmente apresentam diferenças. Para obter informações mais detalhadas sobre o âmbito específico em que você atua, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado.

6- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao órgão público de atuação

Caso os benefícios mencionados não sejam concedidos, o servidor tem o direito de recorrer da decisão junto ao órgão em que trabalha. Para isso, é possível contar com o apoio jurídico de um advogado. Nesse caso, os documentos necessários são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico funcional, contendo informações sobre a entrada na instituição, como data, cargo, nível, regime de trabalho e forma de ingresso;
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte);
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão);
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado, com especificação da forma de ingresso, caso tenha sido admitido após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração.

- Ação judicial

Caso prefira, o servidor tem a opção de ingressar diretamente com uma ação judicial, para a qual será necessário contar com assistência especializada. Os documentos necessários para esse procedimento são:

● Documentação pessoal (RG, CPF);
● Histórico-funcional (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
● Comprovante de endereço atualizado;
● Atestados, exames e relatórios sobre a incapacidade (no caso do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez permanente);
● Certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso da pensão por morte);
● Certidão judicial e documentos que comprovem o vínculo de dependente (no caso do auxílio-reclusão);
● Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
● Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
● Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso), especificando a forma de ingresso, se admitido(a) após 05/10/88;
● Certidão de tempo de contribuição;
● Edital ou Termo de posse na função, com descrição do cargo e remuneração.

Outros documentos podem ser solicitados, se necessário.

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