Assédio no Ambiente de Trabalho

No contexto profissional, é comum que as pessoas sejam avaliadas com base na responsabilidade que lhes é atribuída no desempenho de suas funções.

No entanto, existem comportamentos que ultrapassam esse limite e se transformam em formas de agressão ou constrangimento de natureza sexual, resultando em humilhação e estresse excessivo no ambiente de trabalho.

1- Assédio/dano Moral

O comportamento inadequado vai além de críticas frequentes, gritos, indiretas, piadas, insultos ou outras formas de agressão verbal. Incluir sobrecarga de tarefas, pressão por resultados, imposição de horas extras e isolamento também pode caracterizar assédio ou dano moral.

Em geral, a vítima acaba sofrendo consequências físicas e emocionais, afetando sua saúde de maneira significativa. Alguns indivíduos podem até desenvolver condições de saúde como ansiedade, depressão, gastrite, obesidade, psicose, síndrome do pânico e hipertensão.

O que não é assédio ou dano moral

É importante distinguir entre situações constrangedoras e humilhantes que nos deixam vulneráveis e o assédio moral. Nem todos os comentários negativos e ocasionais exigências profissionais estão necessariamente relacionados ao assédio.

Embora essas situações possam ser desconfortáveis, é necessário ter cautela ao rotulá-las como assédio moral.

Frequência de situações

Para que uma conduta seja caracterizada como assédio moral, é preciso que ela ocorra com frequência.

Comentários negativos ou situações humilhantes que acontecem de forma isolada, esporádica, não são considerados assédio moral, mas podem ser enquadrados como dano moral.

Exigências de trabalho

É comum receber cobranças, críticas construtivas e avaliações que auxiliam o trabalhador a atingir a eficiência que a empresa requer. No entanto, essas cobranças não podem ser feitas de forma explícita ou vexatória.

Caso o empregador faça exigências de maneira repetitiva e que comprometam a integridade física ou psicológica do trabalhador, então é considerado um caso de assédio moral. A distinção entre os dois pode ser difícil, especialmente quando a vítima está emocionalmente abalada.

Se houver incerteza, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito trabalhista, que poderá analisar o caso com mais detalhes.

2- Assédio Sexual

Quando alguém adota uma postura de natureza sexual, expressa fisicamente, por meio de palavras, gestos ou outros meios, de maneira proposital ou imposta, causando constrangimento à vítima, caracteriza-se uma situação de assédio sexual.

Isso pode ocorrer como um evento isolado, sem repetição constante, como em um contato inapropriado, como tocar ou apalpar alguém, ou envolver violação e abuso sexual.

Essa forma de violência vai contra a dignidade da vítima e deve ser abordada com cuidado, a fim de minimizar o impacto em seu bem-estar psicológico e até mesmo físico. É fundamental tratar essa questão com atenção adequada.

Assédio/dano moral ou sexual no trabalho: o que fazer?

Conduta da empresa

3- Consultoria Jurídica

Caso a vítima consiga comprovar o assédio por meio de um processo judicial, ela pode ter direito a receber uma compensação pelos danos morais sofridos. Tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados pela situação.

Ao iniciar um processo judicial, é necessário providenciar a seguinte documentação para dar entrada em uma reclamação na Justiça:

● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Provas documentais (conversas, gravações, etc);
● Prova testemunhal.

Atendimento ágil e eficiente, com
acompanhamento personalizado em cada caso

🔴 ALERTA DE GOLPE 🔴

Desde 2022, temos observado uma série de tentativas de golpes direcionadas aos clientes de escritórios de advocacia, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp.

A disponibilidade pública dos dados dos processos no Brasil acaba facilitando as ações desses golpistas.

Portanto, é importante que você esteja atento caso receba qualquer tipo de contato em nome do nosso escritório ou do Dr. Yunes Marques e Sousa solicitando o envio de valores via Pix.

Gostaríamos de ressaltar que esse não é um procedimento adotado pelo nosso escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 98191-7289.