Frequentemente, ouvimos a expressão "erro médico" sendo utilizada para descrever qualquer tipo de falha cometida pelo médico que tratou ou prescreveu medicamentos ao paciente.
No entanto, é importante fazer uma pequena diferenciação nesse termo, pois isso tem grande importância na responsabilização do profissional que realmente cometeu um erro.
Devemos usar o termo "erro médico" quando queremos abranger qualquer profissional da área da saúde, incluindo enfermeiros, dentistas, veterinários, anestesistas, além de hospitais e clínicas.
Porém, quando nos referimos ao "erro do médico", estamos falando especificamente da falha cometida pelo próprio médico.
A responsabilidade decorrente de um erro médico ou erro cometido pelo médico pode ser analisada em três âmbitos: administrativo, civil e penal. Veja a seguir:
● Responsabilidade administrativa: é aplicada pelos conselhos profissionais, com base no Código de Ética Médica. Nesse contexto, são avaliadas questões relacionadas à conduta ética do médico, podendo resultar em advertências, suspensões ou até mesmo na cassação do registro profissional.
● Responsabilidade civil: é aplicada pelo sistema judicial, com base na verificação de culpa ou dolo. Nesse caso, são considerados os danos causados ao paciente, podendo resultar em compensação por danos morais, físicos, psicológicos e materiais. A responsabilidade civil busca reparar os prejuízos sofridos pela vítima.
● Responsabilidade penal: também é aplicada pelo sistema judicial e ocorre quando há a caracterização de um crime culposo, ou seja, sem intenção de causar dano, mas resultante de negligência ou imperícia. Dependendo da gravidade do caso, o médico pode ser processado criminalmente e, se condenado, sofrer penalidades previstas na legislação penal.
No contexto de uma ação de reparação de danos resultante de erro médico ou negligência por parte de um médico, consideram-se três categorias de danos:
● Dano moral: esse tipo de dano afeta a honra, a imagem, a saúde psicológica e os demais direitos pessoais de uma pessoa;
● Dano material: aqui, o dano afeta o patrimônio de uma pessoa de maneira que a perda seja perceptível pelos sentidos, ou seja, algo que se possa ver ou tocar;
● Dano estético: este tipo de dano tem impacto na aparência física original de uma pessoa, como uma deformidade ou cicatriz em seu rosto ou corpo.
Quando ocorre uma inadequação na prestação dos serviços de saúde, diversas frustrações podem surgir tanto para o paciente quanto para sua família, especialmente quando há ocorrência de falecimento.
Se você precisa contestar um erro médico ou negligência por parte de um médico, é essencial contar com um advogado especializado em Direito da Saúde. Os documentos fundamentais necessários para uma ação judicial são os seguintes:
● Cópia de documentos pessoais: RG e CPF;
● Cópia de comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do paciente);
● Cópia dos contracheques (últimos 3 meses);
● Cópia da carteira de trabalho;
● Cópia do prontuário médico;
● Cópia de exames e laudos;
● Cópia do contrato particular, se houver;
● Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de WhatsApp;
● Cópia de todas as despesas: notas fiscais, faturas, extratos bancários que comprovem pagamentos do tratamento médico;
● Demais documentos que contribuam com o caso.
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Desde 2022, temos observado uma série de tentativas de golpes direcionadas aos clientes de escritórios de advocacia, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp.
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