Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é um processo que busca transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, garantindo uma distribuição justa da herança. É durante esse procedimento que ocorre um levantamento completo de todo o patrimônio envolvido.

A seguir, são apresentadas as distinções entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

1- Inventário judicial

O inventário realizado através de um processo judicial deve ser realizado em uma das seguintes circunstâncias:

Quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
Quando o falecido deixou um testamento;
Quando há desacordo entre os herdeiros em relação à divisão dos bens deixados.

2- Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, que ocorre no cartório por meio de uma escritura pública, é apropriado nos casos em que não há testamento, herdeiros menores ou incapazes, e quando todos os herdeiros estão de acordo.

3- É necessário contratar advogado para fazer o inventário?

Sim, é essencial contar com um advogado especializado para ambas as modalidades de inventário. Os herdeiros podem optar por serem acompanhados por profissionais diferentes ou por um único advogado que represente todos eles.

É importante compreender que a presença de um advogado vai além da organização dos documentos necessários para o inventário. O suporte jurídico abrange orientações relacionadas ao pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido, questões tributárias, a organização da partilha dos bens e o cumprimento das exigências legais, especialmente no caso do inventário judicial.

Na MS Amorim, contamos com advogados especializados na realização tanto de inventários judiciais quanto extrajudiciais, capazes de fornecer toda a assistência necessária nesse processo.

4- Etapas da realização do inventário

● Fazer a contratação de um advogado;
● Verificar se existe um testamento;
● Apurar o patrimônio;
● Decidir entre o inventário judicial ou extrajudicial;
● Escolher o inventariante;
● Organizar a documentação do falecido, herdeiros e dos bens deixados;
● Negociar as dívidas do falecido, caso exista;
● Organizar como será feita a partilha dos bens;
● Recolher o imposto necessário;
● Emitir o documento expedido ao final do inventário.

No inventário judicial, o formal de partilha desempenha o papel de comprovar a forma como o patrimônio foi dividido entre os herdeiros. Já no inventário extrajudicial, essa comprovação é realizada por meio da elaboração de uma escritura pública no cartório.

Soluções inteligentes em inventário judicial: nosso escritório oferece uma abordagem estratégica e personalizada para cada caso, buscando a resolução ágil e adequada de questões sucessórias e patrimoniais.

🔴 ALERTA DE GOLPE 🔴

Desde 2022, temos observado uma série de tentativas de golpes direcionadas aos clientes de escritórios de advocacia, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp.

A disponibilidade pública dos dados dos processos no Brasil acaba facilitando as ações desses golpistas.

Portanto, é importante que você esteja atento caso receba qualquer tipo de contato em nome do nosso escritório ou do Dr. Yunes Marques e Sousa solicitando o envio de valores via Pix.

Gostaríamos de ressaltar que esse não é um procedimento adotado pelo nosso escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 98191-7289.