Doença Ocupacional

1- Doença ocupacional

Existem duas formas de doença ocupacional: a doença profissional e a doença do trabalho, ambas relacionadas ao ambiente de trabalho.

A doença profissional típica, que é a primeira modalidade, é causada diretamente pela atividade realizada pelo trabalhador. Nesse caso, não é necessário comprovar uma ligação causal entre a doença e o trabalho, sendo suficiente confirmar que o serviço foi prestado na atividade específica e que houve o adoecimento.

Por exemplo: Um assistente administrativo que passa a maior parte do tempo digitando documentos e adquire LER (lesão por esforço repetitivo).

A doença do trabalho, chamada também de doença profissional atípica, tem sua origem nos procedimentos realizados durante a atividade de trabalho ou nas condições específicas do ambiente laboral. Nessa situação, é necessário comprovar a relação entre a doença e o trabalho.

Por exemplo: Um cortador de cana-de-açúcar que carrega peso e força sua coluna diariamente e é acometido por dores lombares.

Algumas doenças ocupacionais

● Doença profissional: inclui condições como tendinite, catarata, LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e lombalgia.

● Doença do trabalho: abrange doenças pulmonares, surdez e câncer.

Doenças que não são consideradas ocupacionais

● Doenças inerentes ao grupo etário: são doenças cujo fator gerador está relacionado à idade. Exemplos dessas doenças incluem doenças reumáticas e Alzheimer.

● Doenças degenerativas: são doenças crônicas e algumas delas não possuem cura. Exemplos dessas doenças incluem diabetes, esclerose múltipla, osteoporose e hipertensão arterial.

● Doenças que não causam incapacidade laboral: são enfermidades mais simples, como pequenos machucados e quedas, que não afetam a capacidade de trabalho.

● Doenças endêmicas: são doenças adquiridas em decorrência da região em que se encontra, com exceção de casos em que é comprovado que a doença foi adquirida por exposição no ambiente de trabalho.

2- Auxílio-doença acidentário

Quando uma doença ocupacional resulta em afastamento do trabalhador por mais de 15 dias devido à incapacidade temporária, é possível solicitar o auxílio-doença acidentário, conforme indicado pelo médico.

É válido ressaltar que nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário proporcional ao funcionário. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade, mediante comprovação de incapacidade por meio de avaliação médica pericial.

Quem tem direito ao benefício

Quem não tem direito ao benefício

Documentação necessária para a perícia

3- Demais direitos do trabalhador

Quando se trata dos direitos do empregado doente devido ao trabalho, o ponto inicial para a responsabilidade civil do empregador é o prejuízo causado a ele.

Gastos médicos: Os gastos relacionados ao tratamento médico e medicamentos podem ser atribuídos ao empregador, sendo possível que o trabalhador solicite o reembolso desses custos posteriormente, caso o empregador não assuma essa responsabilidade imediatamente. É importante que o trabalhador guarde os comprovantes das despesas para esse fim.

Indenização por danos morais: Se for comprovado que a doença ocupacional afetou a honra, imagem ou vida privada do trabalhador, é viável entrar com um pedido de indenização por danos morais. Normalmente, essa condenação tem um propósito disciplinar e reparatório.

Pensão: A pensão vitalícia, que é custeada pelo empregador, pode ser requerida quando a doença ocupacional resultar em redução ou total incapacidade de trabalho. A garantia está no Art. 950 do Código Civil.

4- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao INSS

Se o benefício mencionado não for concedido, o trabalhador tem a possibilidade de contestar a decisão diretamente no INSS, contando com o suporte jurídico de um advogado. Nessa situação, os documentos requeridos são os seguintes:

● Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de residência em nome do solicitante (conta de água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios referentes à doença adquirida em decorrência do trabalho.

- Ação judicial

Caso prefira, o trabalhador tem a opção de entrar com uma ação judicial diretamente e, nesse caso, será necessário o auxílio de profissionais especializados. Os documentos exigidos para esse procedimento são os seguintes:

● Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, luz ou telefone);
● Atestados, exames e relatórios relacionados à doença adquirida devido ao trabalho.

Defendendo sua saúde e bem-estar: somos especialistas em casos de doenças ocupacionais, trabalhando incansavelmente para responsabilizar os empregadores e assegurar a devida reparação pelos danos causados.

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Desde 2022, temos observado uma série de tentativas de golpes direcionadas aos clientes de escritórios de advocacia, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp.

A disponibilidade pública dos dados dos processos no Brasil acaba facilitando as ações desses golpistas.

Portanto, é importante que você esteja atento caso receba qualquer tipo de contato em nome do nosso escritório ou do Dr. Yunes Marques e Sousa solicitando o envio de valores via Pix.

Gostaríamos de ressaltar que esse não é um procedimento adotado pelo nosso escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 98191-7289.