Aposentadorias para o Regime Geral (INSS)

1- Aposentadoria especial

Criada para proteger os trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco sua saúde ou vida, a aposentadoria especial é concedida mediante o cumprimento de requisitos específicos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres, em profissões que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor ou frio excessivo, agentes químicos e biológicos, bem como a fatores perigosos, como eletricidade e porte de arma de fogo.

Contudo, em algumas situações, o trabalhador pode obter o benefício após 15 ou 20 anos de contribuição, a depender da atividade desempenhada. É importante ressaltar que a aposentadoria especial foi uma das modalidades que sofreram alterações significativas após a Reforma da Previdência de 2019.

Com a nova legislação, os trabalhadores que desejam se aposentar por meio dessa modalidade devem cumprir um período mínimo de contribuição de 20 anos e, além disso, a comprovação da exposição aos agentes nocivos passou a ser feita somente por meio de laudos técnicos emitidos por órgãos competentes. Ademais, a Reforma da Previdência também trouxe mudanças nas regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam no mercado de trabalho e que estavam próximos de se aposentar.

Obs: Essa foi uma das modalidades de aposentadorias que tiveram mais alterações após a Reforma da Previdência de 2019.

Mudanças

Antes da implementação da Reforma da Previdência, as pessoas que tinham direito à aposentadoria especial poderiam receber o valor correspondente a 100% do salário em função da contribuição realizada durante os anos de trabalho. No entanto, atualmente, o valor é calculado a partir de 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores em minas, ou 20 anos para homens.

Essa alteração é significativa e pode resultar em uma grande diferença no valor recebido na aposentadoria. Além disso, a Reforma da Previdência também introduziu a exigência de uma idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar, o que deve ser cumprido juntamente com os tempos de contribuição necessários.

No caso da aposentadoria especial, a idade mínima exigida é de 55 anos para homens e mulheres, enquanto que para outras modalidades de aposentadoria, a idade mínima pode variar. As mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência foram implementadas para garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do país, bem como para equilibrar a relação entre as contribuições realizadas e os benefícios recebidos pelos segurados.

Embora essas mudanças tenham gerado algumas controvérsias, o objetivo principal da reforma foi garantir que as pessoas possam continuar recebendo benefícios previdenciários no futuro, sem comprometer a estabilidade financeira do sistema. Por isso, é importante que os trabalhadores conheçam as novas regras e façam o planejamento necessário para garantir uma aposentadoria tranquila.

55 anos de idade para atividades de alto risco na linha de frente da mineração subterrânea (15 anos de contribuição);
58 anos de idade para atividades de médio risco na mineração subterrânea, fora da linha de frente e com exposição ao amianto (20 anos de contribuição);
60 anos de idade para as demais atividades de baixo risco com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e periculosos (25 anos de contribuição).

Exemplos de agentes considerados nocivos à saúde

Agentes Químicos:

Arsênio e seus compostos: comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;
Benzeno: comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
Carvão mineral: comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
Chumbo: utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.

Agentes Biológicos

A exposição a agentes biológicos inclui a presença de microrganismos, parasitas infectocontagiosos e suas toxinas, que são considerados perigosos para a saúde:

● Trabalho em estabelecimentos de saúde que atendem pacientes com doenças infectocontagiosas ou que envolvem o manuseio de materiais contaminados;
● Trabalho com animais que estão infectados;
● Atividades em laboratórios de autópsia;
● Coleta e processamento de lixo.

Agentes Físicos

● Ruídos anormais;
● Temperaturas extremas;
● Vibrações;
● Pressões anormais;
● Radiações;
● Umidade;
● Frio extremo.

Atividades Periculosas

● Seguranças/vigilantes;
● Trabalhadores de postos de combustível;
● Caminhoneiros de cargas inflamáveis, etc.

Regras de Transição

Mesmo com as mudanças na legislação previdenciária, os trabalhadores que exerciam atividades especiais antes da implementação da Reforma ainda têm a possibilidade de se enquadrar nas regras de transição para a aposentadoria especial.

Para isso, é necessário cumprir o tempo de contribuição exigido para a função exercida, bem como atingir uma pontuação que resulta da soma do tempo de contribuição com a idade do profissional.

Veja no quadro abaixo:

Regras de transição caminhoneiros de cargas inflamáveis

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria especial​

● Identificação pessoal, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
● Comprovante de residência em nome do titular, que pode ser uma conta de água, luz ou telefone;
● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
● Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os documentos PPP e LTCAT são importantes para certificar as condições do ambiente de trabalho e seus efeitos sobre a saúde do trabalhador.

Dica: Recomenda-se a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar na solicitação da aposentadoria especial, que envolve muitos detalhes e requer cuidados na sua elaboração.

2- Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que atuam na zona rural e apresenta requisitos específicos. Isso ocorre porque o trabalho no campo é geralmente mais difícil.

A categoria de trabalhadores rurais inclui quatro tipos de segurados, que são:

Segurado empregado: este tipo de segurado é um trabalhador subordinado que possui carteira assinada e realiza suas atividades em uma propriedade rural ou em um local relacionado à lavoura, pecuária ou exploração agrícola, mesmo que fora da zona rural;
Segurado contribuinte individual: este segurado trabalha de forma autônoma e habitual para uma ou mais empresas, sendo responsável por sua própria contribuição no INSS. Os diaristas rurais e os bóias-frias são exemplos desse tipo de segurado;
Segurado trabalhador avulso: assim como o contribuinte individual, este profissional presta serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, mas com a intermediação do sindicato da categoria ou de uma cooperativa, que também administra as contribuições do trabalhador avulso;
Segurado especial: este tipo de segurado exerce uma atividade rural individual ou em regime de economia familiar sem vínculo empregatício, sendo essencial para sua subsistência e de sua família, que dependem totalmente da produção agrícola.

Esse tipo de segurado é conhecido por contribuir pouco ou não contribuir para o INSS e, muitas vezes, enfrentar dificuldades para comprovar sua condição de segurado especial.

Por essa razão, os requisitos para a aposentadoria rural são mais flexíveis e abrangem uma variedade de atividades, tais como a agricultura, a pesca artesanal, o garimpo, a silvicultura, a coleta de produtos vegetais e a participação na estrutura familiar do trabalhador rural.

Requisitos

A aposentadoria rural possui três categorias distintas: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade híbrida.

Aposentadoria rural por idade: Os homens podem obter a aposentadoria rural ao alcançarem a idade de 60 anos e terem contribuído por pelo menos 15 anos, equivalente a 180 meses. Para as mulheres, a idade mínima para a aposentadoria é de 55 anos, desde que tenham cumprido o mesmo período de contribuição de 15 anos, ou seja, 180 meses.

As regras para aposentadoria dos segurados especiais diferem daquelas aplicadas a outros grupos, pois eles possuem baixa renda e contribuem em menor escala para o INSS. Esse grupo possui um método distinto de contribuição e solicitação da aposentadoria.

Os segurados especiais normalmente estão envolvidos em atividades de economia familiar, onde produzem e vendem seus próprios produtos para obter renda. Uma alíquota previdenciária de 1,3% é aplicada sobre as vendas, representando uma forma indireta de contribuição.

Devido à dificuldade em comprovar o cumprimento da carência, os segurados especiais devem apresentar evidências de que trabalharam por um período mínimo de 180 meses. Nos próximos parágrafos, discutiremos mais detalhes sobre como essa comprovação é realizada.

Comprovando o período rural

Antes da Reforma Previdenciária, a comprovação do período de trabalho rural exigia a apresentação de diversos documentos. No entanto, em 2019, foi determinado por lei que, a partir de 1º de janeiro de 2023, esse tempo seria demonstrado exclusivamente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No entanto, a Reforma Previdenciária estipulou que essa lei só terá efeito quando pelo menos 50% dos segurados rurais estiverem cadastrados no CNIS. Portanto, atualmente, a comprovação do tempo de trabalho rural ainda é realizada mediante a apresentação de documentos.

Essas mudanças têm como objetivo simplificar e acelerar o processo de comprovação do tempo de trabalho rural para aposentadoria. No entanto, é necessário aguardar o cumprimento da condição estabelecida pela Reforma Previdenciária para que a lei que permite a comprovação exclusiva pelo CNIS possa entrar em vigor.

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria rural (para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos)

● É necessário documentar o RG, CPF, carteira ou contrato de trabalho pessoal.
● O titular deve apresentar um comprovante de endereço em seu nome, como conta de água, luz ou telefone.
● Os comprovantes de registro de ponto devem estar sempre atualizados.
● Caso aplicável, é preciso apresentar o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural.
● Mantenha as notas fiscais de serviços emitidas pelo contribuinte individual para empresas que contrataram seus serviços.
● É importante manter uma ficha de associado em cooperativa atualizada.
● Apresente uma declaração fundamentada de um sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando aplicável, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS.
● Considere também outros itens que possam auxiliar na comprovação do tempo de trabalho.

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria rural (para segurados especiais)

● Documente o RG e o CPF.
● O segurado especial rural, pescador ou seringueiro deve preencher uma autodeclaração.
● Mantenha o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural atualizado.
● É necessário apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou um documento substituto.
● Mantenha o bloco de notas do produtor rural atualizado.
● Apresente as notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com o nome do segurado como vendedor.
● Mantenha os documentos fiscais relacionados à entrega da produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o nome do segurado como vendedor ou consignante.
● Apresente os comprovantes de recolhimento das contribuições à Previdência Social provenientes da comercialização da produção.
● Uma cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, deve ser apresentada.
● Caso aplicável, apresente a licença de ocupação ou permissão concedida pelo INCRA.

3- Aposentadoria por idade urbana

Após a Reforma da Previdência de 2019, a modalidade de aposentadoria por idade passou por mudanças significativas. Anteriormente, os homens precisavam ter no mínimo 65 anos, enquanto as mulheres precisavam ter 60 anos, com uma carência de 15 anos de tempo de contribuição para ambos.

No entanto, com as alterações na legislação, os requisitos foram ajustados. Agora, os homens devem ter 65 anos de idade e acumular 20 anos de tempo de contribuição para se aposentarem por idade. Já as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para obterem essa modalidade de aposentadoria.

Para os professores, as regras são diferentes. Os homens devem ter 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para se aposentarem por idade, enquanto as mulheres precisam ter 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, seguindo as mesmas exigências dos homens.

Regra de transição

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma regra de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes das mudanças. Segundo essa regra, os homens podem se aposentar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição comprovada. Já as mulheres têm um processo mais complexo, começando a aposentadoria aos 60 anos de idade e aumentando seis meses por ano até alcançarem os 62 anos, além de comprovar 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a regra de transição exige que elas iniciem o processo de pedido de aposentadoria aos 60 anos. A cada ano que passa, devem acrescentar seis meses na idade até atingirem os 62 anos. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição para o sistema previdenciário.

É importante ressaltar que a regra de transição é aplicável apenas para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma de 2019. Para aqueles que ainda não atenderam aos requisitos da regra de transição, as novas regras de aposentadoria por idade serão aplicadas.

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria por idade urbana

● É necessário documentar o RG e o CPF.
● O titular deve apresentar um comprovante de endereço em seu nome, como conta de água, luz ou telefone.
● Mantenha a carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros itens que comprovem as contribuições atualizados.

4- Aposentadoria por tempo de contribuição

No passado, os requisitos para essa categoria incluíam um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Não havia uma idade mínima exigida, e era permitido que o segurado completasse o tempo de contribuição com trabalho rural ou trabalho especial.

Regras de transição

Após a Reforma da Previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas foram estabelecidas regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar por essa modalidade. Existem quatro opções de regras de transição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.

A regra de transição por pontos requer que os homens tenham contribuído por 35 anos e que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 96 pontos. Já para as mulheres, é necessário ter contribuído por 30 anos e a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 86 pontos.

A regra de transição por pontos é uma das alternativas disponíveis para aqueles que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma. Além dessa, há outras opções, como a regra de transição por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%, cada uma com suas próprias exigências em relação ao tempo de contribuição e idade mínima.

Professores: Para a aposentadoria, os requisitos incluem 30 anos de contribuição para homens, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 91 pontos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, e a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 81 pontos.

Regra de transição por idade mínima: Os requisitos para aposentadoria por idade incluem 35 anos de contribuição e uma idade mínima de 61 anos e 6 meses para homens. Essa idade mínima é aumentada em seis meses a cada ano, até atingir 65 anos. Para as mulheres, os requisitos são 30 anos de contribuição e uma idade mínima de 56 anos e 6 meses, que também é aumentada em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.

Professores: Os requisitos para a aposentadoria por idade determinam que os homens devem ter contribuído por no mínimo 30 anos e atingir a idade de 56 anos, com o acréscimo de seis meses por ano até chegar aos 65 anos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos e a idade mínima é de 51 anos, com o acréscimo de seis meses por ano até atingir os 62 anos.

Regra de transição por pedágio de 50% - Para fazer uso dessa regra de transição, o segurado deve estar a, pelo menos, dois anos de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Além disso, será necessário pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar de acordo com as regras antigas.

Como funciona na prática:

Os homens precisam completar 35 anos de contribuição e pagar um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir essa marca na data em que a Reforma entrar em vigor.

Já as mulheres devem alcançar 30 anos de contribuição e pagar um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir essa marca na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: No momento em que a Reforma foi aprovada, João já tinha contribuído por 33 anos, faltando apenas 2 anos para alcançar os requisitos da categoria de aposentadoria que foi extinta. Para utilizar a regra de transição por pedágio de 50%, João terá que completar 35 anos de contribuição, acrescidos do pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para ele se aposentar pelas regras antigas.

35 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 36 anos de contribuição é o que João precisa para se aposentar.

Regra de transição por pedágio de 100% - Para utilizar essa regra de transição, é necessário que o segurado atinja a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, além de cumprir o tempo de contribuição exigido, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além desses requisitos, será necessário pagar um pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas, ou seja, o dobro do tempo restante.

Como funciona na prática:

Para utilizar a regra de transição correspondente, os homens devem alcançar a idade mínima de 60 anos, completar 35 anos de contribuição e pagar o pedágio correspondente a 100% do tempo restante para atingir esses requisitos na data em que a Reforma entrou em vigor.

Já para as mulheres, é necessário atingir a idade mínima de 57 anos, completar 30 anos de contribuição e pagar o pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir esses requisitos na data em que a Reforma entrou em vigor.

Exemplo: Se, no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, faltavam 2 anos para que João atingisse o tempo necessário para se aposentar, ele poderá utilizar a regra de transição por pedágio de 100%. De acordo com essa regra, João precisará contribuir por mais 4 anos, o dobro do tempo que faltava. Portanto, para se aposentar, João deverá completar 39 anos de contribuição e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Professores: Para se aposentar utilizando a regra de transição por pedágio de 100%, os homens devem cumprir um tempo mínimo de contribuição de 30 anos e atingir a idade mínima de 55 anos. Além disso, eles devem acrescentar o pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. No caso das mulheres, os requisitos são um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, uma idade mínima de 52 anos e o acréscimo do pedágio de 100%.

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)

● É imprescindível apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e outros, para comprovar a identidade do titular do benefício.
● Além disso, é necessário fornecer um comprovante de endereço em nome do titular, que pode ser uma conta de água, luz ou telefone, para confirmar a residência.
● Também é fundamental apresentar documentos que comprovem as contribuições realizadas, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros registros pertinentes.

O que também pode servir como tempo de de serviço

● É necessário fornecer informações sobre o tempo de serviço militar, caso o titular tenha cumprido esse período.
● Para aqueles que exerceram atividades agrícolas em regime familiar, é imprescindível apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço rural nessa modalidade.
● Caso o titular tenha trabalhado em atividades consideradas especiais, é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço nessa categoria.

5- Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria destinada a pessoas com deficiência (PCD) é uma modalidade voltada para segurados que possuem deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Essa categoria oferece duas opções de aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de tempo de contribuição e atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Já a aposentadoria por tempo de contribuição não requer uma idade mínima, mas é necessário cumprir um período específico de contribuição.

No entanto, é importante ressaltar que as regras da aposentadoria para pessoas com deficiência estão sujeitas a mudanças de acordo com a legislação em vigor. Por isso, é fundamental buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Nessa variação, são levados em conta os 3 graus de deficiência:

Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

Após a realização da perícia médica, será efetuado o processo de avaliação do grau de deficiência. Nessa etapa, será requerida a apresentação de laudos de exames, atestados médicos e todos os documentos pertinentes ao procedimento.

Documentação necessária para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência

6- Documentação necessária para Consultoria Jurídica

- Processo administrativo junto ao INSS

Quando as aposentadorias não são concedidas pelo INSS, o trabalhador tem a opção de buscar recurso para contestar a decisão. É aconselhável contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário durante esse processo. Para iniciar o recurso, será exigida a apresentação de documentação, tais como:

● Para requerer aposentadoria, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho.
● Um comprovante de endereço em nome do titular, como contas de água, luz ou telefone, também é obrigatório.
● No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante incluir atestados, exames e relatórios que comprovem a deficiência.
● Se o requerimento for para aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentos que comprovem o trabalho realizado em condições especiais.

- Ação judicial

Se o trabalhador decidir entrar com uma ação judicial para obter a aposentadoria desejada, é fundamental buscar a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Os documentos exigidos para esse processo são os mesmos mencionados anteriormente, incluindo:

● É necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho, para requerer aposentadoria.
● Um comprovante de endereço em nome do titular, como contas de água, luz ou telefone, também é obrigatório.
● Caso o requerimento seja para aposentadoria da pessoa com deficiência, é importante incluir atestados, exames e relatórios que comprovem a deficiência.
● Se o objetivo for solicitar aposentadoria especial, é fundamental apresentar documentos que comprovem o trabalho realizado em condições especiais.

A depender da necessidade, mais documentos poderão ser solicitados.

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