Quando uma colaboradora está grávida, o direito mais conhecido é a licença-maternidade. No entanto, além disso, a legislação trabalhista prevê outros benefícios que devem ser adequadamente garantidos à funcionária durante esse período especial.
É crucial que tanto a empresa quanto a colaboradora estejam cientes de todas as obrigações e direitos, a fim de evitar contratempos. Abaixo estão listados os direitos da colaboradora gestante para uma melhor compreensão das suas garantias:
● Estabilidade: A partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após a data do parto, fica proibida a demissão da funcionária pela empresa.
A mesma regra se aplica quando a gestação se inicia durante o período de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Portanto, se a gravidez for descoberta nesse período, é obrigatório readmitir a colaboradora.
A regra de estabilidade também é aplicável aos trabalhadores que adotam uma criança, desde que seja concedida a guarda provisória para fins de adoção.
● Licença-maternidade:
Como mencionado anteriormente, a licença-maternidade refere-se ao período em que a gestante é afastada de suas atividades devido ao nascimento do filho. De acordo com a CLT, essa licença tem a duração de cento e vinte dias, durante os quais a funcionária não sofrerá prejuízo em relação ao seu emprego ou salário.
O médico responsável pelo acompanhamento da gestação é responsável por fornecer um atestado médico que especifique a data de início e término do afastamento. A legislação estabelece que a licença-maternidade deve começar em até vinte e oito dias antes do parto, porém, mediante recomendação médica, pode ser antecipada.
● Salário-maternidade: Quando uma colaboradora gestante precisa se ausentar do trabalho devido ao nascimento do filho, ela tem direito a uma licença remunerada conhecida como salário-maternidade.
Mulheres com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) recebem diretamente da empresa o valor correspondente ao seu salário durante o período de afastamento, sendo esse valor descontado na guia de recolhimento do INSS.
Para autônomas ou empregadas domésticas, é necessário fazer a solicitação do benefício diretamente no INSS.
● Dispensa para consultas médicas: A gestante possui o direito de ser dispensada do horário de trabalho para realizar consultas médicas, sem sofrer qualquer prejuízo em relação ao seu salário.
Conforme estabelecido no artigo 392 da CLT, é garantido o direito à dispensa para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Quando uma funcionária é demitida do seu trabalho e descobre que está grávida, tem o direito de ser reintegrada à sua atividade profissional.
Essa medida visa garantir a proteção da criança que está sendo gerada, uma vez que se tornará bastante difícil para a mãe encontrar outro emprego nesse momento.
A legislação é bastante clara nesse aspecto, estabelecendo que é proibida a dispensa sem justa causa da colaboradora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (mais uma vez, observa-se a estabilidade assegurada).
Assim que a gravidez for comunicada à empresa e comprovada que a concepção ocorreu durante o período de contrato de trabalho, por meio de exames médicos, a reintegração deve ser efetuada.
Nesse caso, a demissão será anulada e as verbas rescisórias que já tenham sido pagas podem ser devolvidas ou ambas as partes (empresa e funcionária) podem chegar a um acordo com deduções, conforme acordarem.
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sacado, o valor deverá ser devolvido à Caixa Econômica Federal, mediante o recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela empresa.
Caso a colaboradora tenha solicitado o seguro-desemprego, assim que for readmitida, o auxílio será automaticamente cancelado.
A indenização substitutiva é o pagamento que substitui a obrigação da empresa de fornecer estabilidade à gestante que tenha sido demitida. O direito à estabilidade é garantido quando fica comprovado que a gravidez ocorreu durante o período em que a colaboradora ainda estava vinculada ao contrato de trabalho. Em geral, a indenização é calculada a partir da data da dispensa injusta até cinco meses após o parto e abrange os salários e demais verbas trabalhistas, como férias vencidas acrescidas do adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS.
O prazo máximo para reivindicar o direito ao recebimento dos valores relativos ao período de estabilidade é de até 2 anos após a demissão.
Vale ressaltar que isso implica que a gestante pode solicitar o valor proporcional mesmo após o nascimento do bebê.
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Contrato de trabalho e demais documentos sobre o vínculo empregatício;
● Prontuário e exames relativos à gravidez (principalmente os que constam do período de concepção).
Outros documentos podem ser requeridos, dependendo da situação em questão.
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