Anotação na carteira de trabalho e pagamento de verbas rescisórias

ENTENDA O CASO:

A ex-funcionária em questão desempenhava a função de auxiliar de gerente em uma loja e, após pouco mais de três meses de trabalho, foi dispensada sem justa causa e sem ter sua carteira de trabalho assinada. Na ocasião da dispensa, a mulher recebeu somente os dias trabalhados dentro daquele mês em específico.

De acordo com a trabalhadora, durante o período em que esteve empregada, ela trabalhava de segunda a sábado, das 10h às 22h, com um intervalo de apenas 15 minutos, além de trabalhar em dois domingos por mês. Por conta disso, ela solicitou o pagamento de horas extras, o intervalo intrajornada (de segunda a sábado) e o repouso semanal remunerado.

Diante da situação, a ex-empregada decidiu buscar seus direitos na justiça trabalhista, alegando ter sido prejudicada por ter sido dispensada sem justa causa e por não ter tido sua carteira de trabalho assinada. A trabalhadora espera que suas reivindicações sejam atendidas e que ela possa receber as devidas indenizações.

A DECISÃO

A juíza Viviane Silva Borges, substituta da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, emitiu uma determinação para que o empregador faça a anotação retroativa na carteira de trabalho da ex-funcionária e realize o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

– saldo de salário;
– aviso prévio indenizado;
– férias proporcionais + 1/3;
– 13º salário proporcional;
– FGTS + 40%;
– multas referentes aos artigos 467 e 477 da CLT;
– horas extras e reflexos;
– intervalo intrajornada e vale-transporte.

NÚMERO DO PROCESSO:

0010499-89.2020.5.18.0010

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