Indenização por erro odontológico

ENTENDA O CASO:

Em uma ação judicial, foi alegado que o cliente procurou um consultório odontológico para extrair o dente nº 47 quebrado e dolorido, mas o profissional que o atendeu extraiu o dente nº 46, alegando que esse era o dente problemático. No dia seguinte, o paciente voltou ao consultório ainda com dor e o dentista extraiu o dente correto.

O dentista negou as alegações do cliente, afirmando que não houve culpa em seu procedimento, já que não existem provas das alegações. Além disso, ele afirmou que extraiu o dente que estava com dor no momento da consulta e nunca faria um procedimento contra a vontade do paciente.

O cliente alegou que o dentista não seguiu o tratamento adequado, uma vez que a extração do dente incorreto causou mais dor e sofrimento. O dentista, por sua vez, alegou que seguiu o protocolo adequado e que o procedimento foi realizado com o consentimento do paciente.

A DECISÃO

O paciente requereu a produção de prova pericial para comprovar o erro cometido pelo dentista. Ao mesmo tempo, o juiz solicitou ao profissional que demonstrasse que a extração do dente não foi um erro e pediu que apresentasse em juízo o Termo de Consentimento e o prontuário do paciente.

Como o dentista não apresentou a documentação solicitada e não fez nenhuma declaração a respeito dela, o juiz considerou os fatos apresentados pelo reclamante como verdadeiros. O magistrado afirmou que a extração dos dentes n° 46 e n° 47 foi realizada e que a extração do dente n° 46 foi indevida e ocorreu sem o consentimento do autor, por culpa do dentista.

Dessa forma, a ausência de provas e documentação do réu permitiu que os fatos alegados pelo reclamante fossem aceitos pelo juiz. O Termo de Consentimento e o prontuário odontológico poderiam ter comprovado o contrário, mas não foram apresentados em juízo pelo dentista, o que culminou na decisão em favor do paciente.

Por fim, o magistrado julgou como procedente os pedidos contidos no processo, e condenou o dentista a pagar:

1 – Uma compensação financeira no valor de R$ 340,00 será fornecida como indenização pelos danos materiais, a fim de reembolsar o custo do tratamento odontológico realizado;

2 – Para remediar a extração equivocada do dente nº 46 pelo réu, um tratamento de implante dentário deve ser realizado no local, por um profissional escolhido pelo cliente;

3 – Uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 será concedida ao cliente.

NÚMERO DO PROCESSO:

0251840-61.2015.8.09.0051

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