Revisão de aposentadoria por direito adquirido em ação trabalhista

ENTENDA O CASO:

O INSS cometeu um equívoco no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição do cliente, pois não levou em consideração as remunerações com adicional de periculosidade reconhecidas em uma ação trabalhista.

Para tentar corrigir essa situação, o aposentado solicitou uma revisão administrativa do benefício, com o objetivo de incluir as remunerações reconhecidas no cálculo. No entanto, o pedido foi negado pelo INSS em março de 2020.

Nesse cenário, não restou alternativa senão ingressarmos com uma ação para garantir o direito previdenciário de nosso cliente.

A DECISÃO

O juiz Marcelo Meireles Lobão, ao verificar o direito de revisão da aposentadoria do autor, decidiu que o INSS deverá fazer uma revisão na RMI do benefício, incluindo os valores do adicional de periculosidade reconhecidos como devidos por meio da sentença proferida nos autos de reclamação trabalhista, relativamente ao período de 16/12/2013 a 18/07/2018.

Além disso, o órgão deverá pagar os valores em atraso (decorrentes das diferenças na aposentadoria), acrescidos de juros e correção monetária.

NÚMERO DO PROCESSO:

1000696-52.2022.4.01.3502

🔴 ALERTA DE GOLPE 🔴

Desde 2022, temos observado uma série de tentativas de golpes direcionadas aos clientes de escritórios de advocacia, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp.

A disponibilidade pública dos dados dos processos no Brasil acaba facilitando as ações desses golpistas.

Portanto, é importante que você esteja atento caso receba qualquer tipo de contato em nome do nosso escritório ou do Dr. Yunes Marques e Sousa solicitando o envio de valores via Pix.

Gostaríamos de ressaltar que esse não é um procedimento adotado pelo nosso escritório.

Dúvidas, ligar para (62) 98191-7289.