A aposentadoria por invalidez não é uma modalidade de aposentadoria planejada, ao contrário da aposentadoria convencional, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade mínima para concessão do benefício. Esta categoria de aposentadoria possui critérios específicos, como a possibilidade de não ser vitalícia.
Em busca de esclarecimentos sobre a aposentadoria por invalidez, o Terra entrevistou Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia. Confira:
Este período pode ser estendido por até 36 meses sem contribuição:
- 24 meses para o trabalhador com mais de 120 contribuições, mantendo a condição de segurado pelo INSS.
- 12 meses para o trabalhador desempregado.
É necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais, sendo que a carência pode ser dispensada em casos de doenças graves, conforme listado no art. 151 da Lei 8.213/91.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser realizado diretamente no INSS através do site www.meu.inss.gov.br, do aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135. O segurado deve apresentar laudos médicos que indiquem a CID (Classificação Internacional da Doença) e a data de início da incapacidade para o trabalho, passando por uma perícia médica para avaliação.
A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu alterações. Agora é considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicada por um coeficiente que inicia em 60% e aumenta 2% ao ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva. A revisão pode ocorrer a qualquer momento para avaliar a continuidade ou não da invalidez para o trabalho. A definitividade ocorre quando o aposentado completa 60 anos de idade, atinge 55 anos ou mais com 15 anos de benefício, ou é portador de HIV.
Aqueles aposentados por invalidez não podem mais trabalhar, mas têm a opção de solicitar o cancelamento da aposentadoria para retornar ao mercado de trabalho, mediante perícia que comprove o fim da invalidez.
Cinco dicas para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez:
- Conheça o valor estimado do benefício antes de fazer o pedido.
- Apresente laudos médicos que expressem claramente a total e permanente incapacidade.
- A data de início da incapacidade é crucial para o cálculo do benefício; leve um laudo escrito com essa informação para a perícia.
- Aqueles que precisam de ajuda permanente podem receber um adicional de 25% no benefício.
- Caso a perícia seja desfavorável, busque auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a possibilidade de reversão por meio de ação judicial contra o INSS.